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Este Curso Online de Licenciamento Ambiental é dirigido a todos os profissionais interessados em adquirir conhecimentos atualizados para a sua formação e aperfeiçoamento pessoal e profissional, e que querem aprender sobre a questão do licenciamento ambiental e adquirir conhecimentos necessários sobre como se o obter o licenciamento ambiental em um empresa e / ou atividade conforme os requisitos exigidos pelos órgãos competentes e legislações vigentes.
Não são exigidos pré-requisitos do aluno para realizar este curso.
O Curso Online de Licenciamento Ambiental é composto por aproximadamente 100 slides com áudio, contendo explicações detalhadas de cada tópico do slide. Muitos slides possuem exemplos práticos e experiências do instrutor, e cada módulo do curso possui exercícios para ajudar no aprendizado. O tempo estimado para executar o curso pode variar entre 6 e 8 horas, dependendo do desempenho do aluno, que pode começar o curso quando quiser, podendo ainda rever as aulas várias vezes. Disponibilizamos acesso a um fórum de discussão, para que o aluno possa enviar dúvidas diretamente ao instrutor do curso, que responderá em até 48 horas.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal que deve ser observada antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo, o meio ambiente, e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa outro igualmente importante.
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A licença ambiental é, portanto, uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.
A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.
No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.
A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Cada vez mais a licença ambiental é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.
Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a Resolução Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento.
A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.
ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela ISO (International Organization for Standardization) que estabelece diretrizes para a área de gestão ambiental em empresas.
A necessidade de padronização dos processos de empresas que se utilizem de recursos ambientais ou que causem impactos ambientais por algum de seus processos surgiu na década de 90, quando se concretizou a consciência dos impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo, que ainda são um grande problema para autoridades e organizações ambientais.
Em 1993, a ISO criou o Comitê Técnico TC 207 com o objetivo de desenvolver normas (série 14000) nas seguintes áreas envolvidas com o meio ambiente: sistemas de gestão ambiental, auditorias, rotulagem ambiental, avaliação da performance ambiental, análise de ciclo de vida, definições e conceitos, integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento de produtos, comunicação ambiental e mudanças climáticas.
O Subcomitê 1 desenvolveu a norma ISO 14001, a mais conhecida das normas da série 14000, que estabelece as diretrizes básicas para o desenvolvimento de um sistema que gerencie a questão ambiental dentro da empresa, ou seja, um sistema de gestão ambiental.
Tudo o que fazemos produz impacto e nosso planeta já começou a nos cobrar por nossas ações.
A alma da ISO 14001 é a identificação de aspectos e impactos ambientais e a elaboração de um programa para reduzir esses impactos, através de controles, metas e monitoramento a organização começa a reduzir ou eliminar seus impactos ambientais.
Grandes negócios como o setor automotivo, petroquímico e atualmente a produção de linha branca estão exigindo a certificação de seus fornecedores e tudo indica que em médio prazo essa norma será critério para a maioria dos clientes na compra de produtos e serviços.
A ISO 14001 tem vários princípios do sistema de gestão em comum com os princípios estabelecidos na série de normas ISO 9000, e se aplica a qualquer tipo de empresa, independente de suas características.
São objetivos da ISO 41001:
A implantação da ISO 14001, entre outras coisas, ajuda a:
A estrutura da ISO 14001 – Meio Ambiente e da OSHAS 18001 – Medicina e Segurança é a mesma, mais simples que a da ISO 9001 e mais objetiva, completamente baseada no PDCA – Plan, Do, Check e Action:
A ISO 14001 traz definições para os seguintes termos utilizados na norma:
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