Legislação Ambiental Brasileira A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um bem essencial a uma qualidade de vida sadia. Por isso, impõe-se ao Poder Público e à sociedade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. São, pois, deveres do Poder Público no que diz respeito ao meio ambiente, entre outros: • Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; • Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; • Exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; • Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; • Proteger a fauna e a flora. Com relação aos particulares, a Constituição estabelece alguns deveres, entre os quais o de recuperar meio ambiente degradado em razão de exercício de atividade econômica, além de impor a aplicação de sanções penais e administrativas às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente. Por força destas disposições, consolidou-se a legislação ambiental anterior à Constituição de 1988 – que era compatível com esta – e foram editadas novas normas visando à efetivação dos dispositivos constitucionais. A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, e, se fielmente cumprida e observada, tem potencial para garantir a preservação do imensurável patrimônio ambiental do país. As principais leis que compõem a Legislação Ambiental Brasileira são: Lei 7.347/1985 – trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Lei 7.802/1989 – regulamenta a pesquisa, fabricação, comercialização, aplicação, controle, fiscalização e destino da embalagem de agrotóxicos. Lei 6.902/1981 – criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, dispondo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos; instituiu também as "Áreas de Proteção Ambiental " (APAs), áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental. Lei 6.453/1977 – dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Lei 9.605/1998 – institui a Lei de Crimes Ambientais, reordenanado a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Lei 8.974/1995 – estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Lei 7.805/1989 – regulamenta as atividades garimpeiras. Lei 5.197/1967 – classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Lei 4.771/1965 – determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Lei 7.661/1988 – define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Lei 7.735/1989 – criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Lei 6.766/1979 – prescreve regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços. Decreto-Lei 25/1937 – organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. Lei 8.171/1991 – coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos e define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Lei da 6.938/1981 – institui a Política Nacional do Meio Ambiente; é a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa; criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA – RIMA). Lei 9.433/1997 – institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos; define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos); prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Lei 6.803/1980 – atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. | ||||||||||||||
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